012041 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012041
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Tribunal tributario de 1 instancia, Sentença, Acordão anulatorio, Levantamento de arresto, Ampliação da materia de facto
Recorrente: Administrador da Massa Falida da Comp de Criação e Comercio Gados Sa
Recorridos: Fazenda Publica - Arabian Sarl
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00030086
Nr Documento: SA219901205012041
Data de Entrada: 22/11/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f79327030453c3e7802568fc0037e06a
Sumário
Se, em recurso, o Tribunal revoga a decisão da 1 Instancia com base no paragrafo unico do art. 210 do CPCI e se a materia de facto em que assentou o acordão e manifestamente insuficiente por atraves dela não ser possivel concluir quais os actos processuais concretos que o recorrido não praticou e tinha o dever de praticar ha que revogar tal acordão para que essa ampliação da materia de facto se apure inequivocamente se o recorrido deixou de satisfazer tais onus.