014188 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 014188
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso per saltum, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Questão de facto
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039414
Nr Documento: SA219930519014188
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52d4dafd2aea0c8e802568fc00390efc
Sumário
I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recursos interpostos de decisões dos tribunais Tributários de 1 instância, cujo âmbito abranja as questões de facto e de direito. II - É competente, nesses casos, o Tribunal Tributário de 2 Instância, nos termos do art. 41, 1, a), do ETAF. III - O recurso "per saltum", da 1 instância para o STA, só pode ter lugar quando seja interposto com exclusivo fundamento em matéria de direito - art. 32, 1, b), do citado diploma.