0073892 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0073892
ACORDAO
Descritores: Seguro obrigatório automóvel, Legitimidade passiva, Danos morais, Indemnização, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012756
Nr Documento: RL199311250073892
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/49298124aaf62f16802568030001ea1a
Sumário
I - Em caso de seguro obrigatório automóvel, a legitimidade processual passiva deve ser apreciada na relação ao montante do pedido e não da condenação. II - A indemnização por danos morais vence juros de mora desde a sentença, salvo se o Tribunal de recurso, chamado a apreciar apenas esta questão, concluir que aquela não foi fixada em relação ao seu valor actual mas ao do momento do pedido.