0085442 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 0085442
ACORDAO
Descritores: Abuso de direito, Despejo, Residência permanente, Alteração do fim contratual
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021106
Nr Documento: RL199506080085442
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/766b900ac256a1e38025680300033c87
Sumário
I - Tendo o prédio sido arrendado para habitação, mas, desde sempre, com conhecimento do senhorio, em parte dele foi exercido comércio, é abusivo o exercício do direito de resolução do contrato com fundamento em tal alteração do fim do locado. II - Verifica-se o fundamento de despejo previsto na alínea i) do n. 1 do art. 64 do RAU, falta de residência permanente, se os inquilinos forem emigrantes no estrangeiro e no locado comam, durmam, recebam amigos, daí partindo para trabalhar no estrangeiro e aí regressam nas férias e tempos livres.