0020962 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 0020962
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Avaliação, Velocidade excessiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029434
Nr Documento: RP200009260020962
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/883f935c9f5f8cb3802569a5005322d7
Sumário
Para se ajuizar do excesso de velocidade relativa é necessário que em cada caso concreto se aleguem e demonstrem factos que permitam concluir se o condutor regulou ou não o andamento do veículo por forma a impedir a criação de perigo para a segurança dos demais utentes da via, não sendo porém exigível que o condutor conte com obstáculos que surjam inopinadamente.