96P041 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 96P041
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei penal no tempo, Concurso de infracções, Regime concretamente mais favorável
Decisão: Provido parcial. Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029551
Nr Documento: SJ199605020000413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/73a08c18a0bbfd2a802568fc003b38b2
Sumário
Para efeitos do artigo 2 n. 4 do C.P., o regime concretamente mais favorável ao agente, no caso de concurso de crimes, é apreciado, antes de mais, em em relação a cada um dos factos puníveis e só depois de determinadas as penas parcelares em concreto mais favoráveis é que se deve fazer o cúmulo jurídico.