0000341 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0000341
ACORDAO
Descritores: Atestado de residência, Força obrigatória geral
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005262
Nr Documento: RL199606110000341
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4c049a6ba54a0d768025680300040402
Sumário
I - Um documento em que o Presidente de uma junta de freguesia atesta, com base em informações testemunhais, que alguém reside em determinado local dessa freguesia, não faz prova plena de ali residir efectiva, permanente e habitualmente, podendo ser livremente apreciado e conjugado com outros elementos de prova. E todavia tal documento pode ser documento autêntico. II - Atribuir-lhe força probatória plena desse facto seria considerar os depoimentos de testemunhas com força probatória plena; o que não tem suporte legal.