082259 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Baltazar Coelho
Processo: 082259
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Separação de facto, Requisitos, Ilações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016290
Nr Documento: SJ199205210822592
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cec7fea0c0f50c9b802568fc003a2051
Sumário
I - É fundamento de divórcio a separação de facto dos cônjuges por seis anos consecutivos (artigo 1781 - c) do Código Civil). II - Há separação de facto quando não existe comunhão de vida entre os cônjuges e há da parte de ambos ou de um deles o propósito de não a restabelecer (artigo 1782, n. 1, do Código Civil). III - É lícito à 2 instância tirar ilações de facto conhecido para outro desconhecido, servindo-se da experiência do homem comum, desde que não contrarie, frontalmente, as respostas ao questionário.