043913 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Rocha
Processo: 043913
ACORDAO
Descritores: Violação, Aplicação da lei penal no tempo, Regime concretamente mais favorável, Caso julgado, Recurso para o tribunal constitucional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029937
Nr Documento: SJ199606050439133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d72623b44cdf3342802568fc003b074e
Sumário
I - Não pode falar-se de trânsito em julgado de decisão do S.T.J. que negou provimento a um recurso, enquanto a questão da inconstitucionalidade do preceito incriminador - artigo 202 n. 1 do Código Penal de 1982 - estiver pendente no Tribunal Constitucional. II - Não tendo transitado em julgado a sentença condenatória da 1. instância antes da entrada em vigor do Decreto- -Lei 48/95, há que decidir no S.T.J., para onde o processo foi remetido a título devolutivo pelo Tribunal Constitucional, a questão da escolha do regime penal mais favorável ao arguido, de harmonia com o disposto no artigo 2 n. 4 daquele Código. III - O disposto no artigo 202 n. 1 do Código Penal de 1982 contem um regime concretamente mais favorável ao arguido do que o previsto no artigo 165 n. 2 do actual, já que este, sem alterar os pressupostos daquele, teve em vista eliminar algumas assimetrias da punição, em confronto com a prevista para crimes contra o património.