96A058 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 96A058
ACORDAO
Descritores: Contrato de prestação de serviços, Questão nova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029881
Nr Documento: SJ199605280000581
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fcd25d46b35cbdcc802568fc003b1baa
Sumário
I - Extinto o contrato de prestação de serviços nos termos, especialmente, dos artigos 1156 e 1170, n. 1 do C.CIV., extinta fica qualquer situação corolário daquele contrato. II - O tribunal superior não deve, nem pode, apreciar questões novas, salvo de conhecimento oficioso. III - Se alguém utiliza uma casa, ainda que desembolsando, a propósito, determinada quantia, mas o faz como corolário e dependência de uma prestação de serviços, extinto este contrato, cessa aquele corolário.