99S254 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 99S254
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Junção de documento, Ónus da alegação, Inquisitório
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00039741
Nr Documento: SJ20000112002544
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/266cea099e045d818025697d005342d3
Sumário
Se no requerimento inicial para a concessão do apoio judiciário o requerente protesta juntar documentos para demonstrar sua insuficiência económica, deve ser-lhe marcado prazo para tal efeito e, se o não fizer, pode o Juiz, ao abrigo do artigo 508 do CPC, convidar o requerente a apresentar os elementos determinantes para a conclusão da insuficiência económica. Sem qualquer destas diligências, não deve indeferir-se o pedido de apoio judiciário.