069555 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Silveira
Processo: 069555
ACORDAO
Descritores: Execução, Enriquecimento sem causa, Contrato-promessa de compra e venda, Sinal, Letra, Embargos de executado
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022394
Nr Documento: SJ198111050695552
Indicações Eventuais: MARNOCO E SOUSA DAS LETRAS LIVRANÇAS E CHEQUES VOLI N7 PÁG15. PINTO COELHO DIR COM AS LETRAS VOLII FASCI PÁG13.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/91615647c120d898802568fc003acd68
Sumário
I - Os artigos 441 e 442 do Código Civil permitem a inclusão das letras de câmbio no termo "coisa", e, por isso, é aceitável o critério de que uma letra de câmbio, com indicação da soma, pode exercer a função de sinal no contrato promessa. II - Se um dos contraentes faltar ao cumprimento do contrato- -promessa foi culpa sua, incorre em responsabilidade pelo prejuízo causado, não havendo que falar em enriquecimento sem causa.