I- Não podem ser alteradas com base na alinea b) do n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil as respostas a quesitos dirigidos para o compromisso das partes em que, apesar de ainda não realizado o contrato de trespasse prometido, desde logo os promitentes trespassantes cederiam as instalações para os promitentes trespassarios ai passarem a exercer a actividade de bar e restaurante, dado que aos mesmos quesitos foram ouvidas testemunhas e não se ve que tenham sido provados por documentos juntos aos autos.
II- E nulo o trespasse de um estabelecimento comercial instalado em terrenos do dominio publico maritimo, sem consentimento da autoridade que concedeu a licença para a instalação.
III- E nulo do mesmo modo o contrato-promessa desse trespasse, uma vez que, quanto ao regime do contrato- -promessa, a lei estabelece como principio geral o principio da equiparação do contrato prometido.
IV- Sempre que uma parcela dominial se encontre afectada a um uso privativo e este for perturbado por ocupação abusiva ou outro meio, compete a entidade que policia a coisa publica o dever de restituir o perturbado ou esbulhado ao seu direito, sem prejuizo do recurso a acção de restituição ou manutenção de posse para defesa das obras e edificios que constituem propriedade privada.