041513 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Noronha
Processo: 041513
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Discriminação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009331
Nr Documento: SJ199105090415133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f975abeff2d4d067802568fc003a13c3
Sumário
Não obstante o Acordão da Relação não ter feito referencia expressa dos factos que se davam como provados e, portanto fixados, discriminando-os, não ha omissão desse dever, que se cumpriu, quando no relatorio da decisão se discriminaram, com a individualidade necessaria, os factos dados como provados na 1 instancia, para depois, na parte apreciativa, se declarar que os autos "revelavam os factos tidos como provados na douta sentença", o que significa que a Relação deu como provados os mesmos factos.