9530615 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9530615
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Denúncia, Denúncia de contrato, Aumento de locais arrendáveis
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019093
Nr Documento: RP199606209530615
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7bb82034124bc4908025686b0066da4c
Sumário
I - A denúncia do contrato de arrendamento para aumento do número de locais arrendáveis é objecto de legislação especial. II - A petição inicial da acção deve ser acompanhada da certidão do parecer da Comissão Permanente de Avaliação e da demais documentação necessária. III - A avaliação decorre em fase pré-judicial. IV - A lei consagra ao arrendatário o direito de contestar a avaliação. V - Enquanto a fase pré-judicial não terminar para os autores poderem juntar com a petição inicial o resultado definitivo da avaliação da renda falta um pressuposto processual, o que constitui excepção dilatória inominada.