0056256 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0056256
ACORDAO
Descritores: Recurso de revisão, Interposição de recurso, Prazo, Natureza jurídica, Contagem dos prazos
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009338
Nr Documento: RL199306030056256
Referência Publicação: BMJ N428 ANO1993 PAG670 IN CJ ANOXVIII 1993 TIII
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2c7558c6b9d771c38025680300016248
Sumário
O prazo de 30 dias referido no n. 2 do art. 772 do CPC tem natureza substantiva não lhe sendo aplicável o disposto no n. 3 do art. 144 do mesmo Código Civil, também por força do n. 4 do mesmo artigo, devendo a sua contagem fazem-se tendo em conta o disposto no art. 279 do Código Civil.