1. O Tribunal Central Administrativo Sul, concedendo provimento a recurso de A……., SA, revogou a sentença do TAF de Almada e julgou improcedente a acção administrativa especial proposta por B……… S.A. visando a anulação do despacho que determinou a apresentação de projecto para legalização de publicidade já instalada num posto de abastecimento de combustíveis, com a localização indicada no acórdão.
A Autora pede revista, ao abrigo do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, sustentando, em suma, que a concessionária A…….. SA já não detém competência para o licenciamento de aposição de tabuletas ou objectos de publicidade, designadamente a que lhe era atribuída nos termos dos artºs 1.º, 2.º, 3.º e 10.º, 15.º, n.º1, al. j) do Dec. Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro.
2. Com fundamento na complexidade jurídica e na repetição de litígios, vêm sendo admitidos recursos de revista em casos semelhantes ao presente. Recentemente foi proferida decisão num deles em sentido contrário ao do acórdão recorrido (cfr. ac. STA de 20/2/2014, Proc. 01418/13), a que se seguiram outros de idêntico sentido e fundamentação essencialmente semelhante.
Assim, também no presente caso continua a justificar-se a admissão do recurso, ao abrigo do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA.
4. Decisão
Pelo exposto, decide-se admitir a revista.
Lisboa, 3 de Abril de 2014. – Vítor Gomes (relator) – Abel Atanásio – Alberto Augusto Oliveira.