0051336 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 0051336
ACORDAO
Descritores: Omissão de formalidades, Citação, Nulidade relativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009191
Nr Documento: RL199304290051336
Referência Publicação: BMJ N426 ANO1993 PAG514
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ec7a5285061817368025680300015c13
Sumário
I - A não imposição, pelo Decreto Lei 425/83, de 6 de Dezembro da citação, da requerente da denominação, da interposição de recurso para o Tribunal da comarca do despacho do Director-Geral, é uma lacuna da lei que tem de ser suprida pelo recurso ao Código de Processo Civil. II - Sem a citação e, consequentemente, sem a possibilidade de intervenção no processo, a sentença não produzirá qualquer efeito útil normal relativamente a essa parte. Tal citação é necessária para efeito de a parte se defender (artigo 228 n. 1 e 463 n. 1 do C.P.Civil). III - Da omissão da citação resulta a nulidade prevista nos artigos 194 alínea a) e 195 n. 1 alínea a) e 197 do Código de Processo Civil.