96A891 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 96A891
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto, Acção possessória, Resposta à contestação, Reconvenção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032315
Nr Documento: SJ199705200008911
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e697dfdacece9683802568fc003b3a05
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar a Relação, por não ter usado dos poderes que o artigo 712 do Código de Processo Civil lhe conferia. II - Se o autor invocou o seu domínio como a causa de pedir a posse, não pode responder à contestação na qual o réu se arrogou, por sua vez, proprietário da coisa. Consequentemente não pode este vir dizer que este seu direito não foi impugnado. III - Alías, se ele quiser que, porventura, lhe seja aí reconhecido, há-de pedi-lo reconvencionalmente.