0044952 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0044952
ACORDAO
Descritores: Despejo, Embargos de terceiro, Renda, Recibo, Declaração negocial, Interpretação da vontade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012870
Nr Documento: RL199106060044952
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bde72757bfbe0123802568030001ef29
Sumário
I - Os recibos de renda têm idoneidade probatória plena, na parte em que as declarações são contrárias aos interesses do declarante. II - Os recibos comprovam o recebimento de uma renda, mas não a declaração da vontade de formar um contrato de arrendamento com terceira pessoa ou um novo contrato de arrendamento com o anterior inquilino.