Não integra o elemento material da posse relevante para a usucapião a utilização pelos AA. da agua de uma corrente publica - não navegavel nem flutuavel represada por construção permanente - tão so quando os RR. dela se não serviam e no periodo de tempo entre 24 de Junho e 29 de Setembro.
E nessas condições tambem se não verifica o elemento subjectivo da mesma posse.