0409332 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Resende Rego
Processo: 0409332
ACORDAO
Descritores: Aguas, Usucapião, Posse
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001405
Nr Documento: RP199103070409332
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9b4a1bbf5d39c30e8025686b00661c53
Sumário
Não integra o elemento material da posse relevante para a usucapião a utilização pelos AA. da agua de uma corrente publica - não navegavel nem flutuavel represada por construção permanente - tão so quando os RR. dela se não serviam e no periodo de tempo entre 24 de Junho e 29 de Setembro. E nessas condições tambem se não verifica o elemento subjectivo da mesma posse.