0009235 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Norberto Sardinha
Processo: 0009235
ACORDAO
Descritores: Penhora, Venda por negociação particular, Remição, Requisitos
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029138
Nr Documento: RL198101300009235
Indicações Eventuais: L CARDOSO IN COD PROC CIV ANOT 4ED PAG499.
Referência Publicação: CJ 1981 TI PAG213
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/286892ae1fd9cb9e8025680300042f97
Sumário
I - Em caso de venda por negociação particular de um prédio, é necessário que a entidade, que irá efectuá- -la, comunique previamente às pessoas que possam exercer o direito de remição, a data e o cartório notarial para a realização da respectiva escritura. II - Não se provando que os remidores tenham tido conhecimento destes elementos para lá do prazo de dez dias, mencionado no artigo 913 b, C. Proc. Civil, deve ser-lhe autorizado o exercício do direito de remição.