9130069 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 9130069
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade contratual, Venda executiva, Venda de coisa alheia
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000890
Nr Documento: RP199106179130069
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f4ee083f0bc3cec98025686b006619a2
Sumário
1 - A equivalencia entre a venda executiva e a privada impõe que aquela se apliquem as normas desta relativas a venda de bens alheios designadamente a do art. 898 do C. Civ. onde se consagra a indemnização do interesse contratual negativo correspondente a reposição do patrimonio do lesado no estado em que se encontraria se o contrato não tivesse sido celebrado. 2 - Optando o comprador em hasta publica pela anulação da venda, não pode exigir, tal como o que sucede com o que opte pela resolução do contrato, a indemnização correspondente ao beneficio que lhe traria a execução deste. 3 - O interesse contratual negativo pode compreender tanto o dano emergente como o lucro cessante.