002443 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 002443
ACORDAO
Descritores: Cumulação obrigatoria de pedidos, Absolvição da instancia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00000112
Nr Documento: SJ199002230024434
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8ff37a58a9a3344e802568fc003928bc
Sumário
I - Tendo um trabalhador proposto uma acção contra a entidade patronal em que pedia se declarasse que subsistia o contrato de trabalho com ele celebrado deveria ter pedido, por força do disposto no N. 1 do artigo 30 do codigo de Processo do Trabalho, a imediata condenação da entidade patronal nos salarios vencidos e vincendos a partir do momento em que se apresentou ao serviço da Re e esta recusou a prestação do trabalho. II - A falta de cumulação inicial dos pedidos constitui excepção dilatoria que conduz a absolvição da instancia.