018252 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 018252
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Contribuição autarquica, Posse precária, Proprietário, Inscrição, Matriz predial, Presunção legal, Cooperativa de habitação
Recorrente: Coop de Construção e Habitação de Santo Ildefonso Crl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047808
Nr Documento: SA219971008018252
Data de Entrada: 01/06/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13e050a78e36c78a802568fc0039adbe
Sumário
I - O não ter sido possuidor dos bens que originaram a dívida fiscal exequenda, a que se refere o art. 286, n. 1, al. b), do CPT, tem a ver apenas com a falta de posse causal e não com a falta de posse formal (ou precária ou simples detenção); II - A contribuição autárquica é devida pelo proprietário do prédio em 31 de Dezembro, e é proprietário aquele em nome de quem o prédio está inscrito na matriz; III - Só na falta de inscrição do prédio na matriz é que se levanta o problema de saber quem tem posse (art. 8 do CCA).