018252 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 018252
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Contribuição autarquica, Posse precária, Proprietário, Inscrição, Matriz predial, Presunção legal, Cooperativa de habitação
Sumário
I - O não ter sido possuidor dos bens que originaram a dívida fiscal exequenda, a que se refere o art. 286, n. 1, al. b), do CPT, tem a ver apenas com a falta de posse causal e não com a falta de posse formal (ou precária ou simples detenção); II - A contribuição autárquica é devida pelo proprietário do prédio em 31 de Dezembro, e é proprietário aquele em nome de quem o prédio está inscrito na matriz; III - Só na falta de inscrição do prédio na matriz é que se levanta o problema de saber quem tem posse (art. 8 do CCA).