I- O não ter sido possuidor dos bens que originaram a dívida fiscal exequenda, a que se refere o art. 286, n. 1, al. b), do CPT, tem a ver apenas com a falta de posse causal e não com a falta de posse formal (ou precária ou simples detenção);
II- A contribuição autárquica é devida pelo proprietário do prédio em 31 de Dezembro, e é proprietário aquele em nome de quem o prédio está inscrito na matriz;
III- Só na falta de inscrição do prédio na matriz é que se levanta o problema de saber quem tem posse (art. 8 do
CCA) .