I- A causa de pedir juridicamente relevante é o facto ou o complexo de factos idóneos à produção de efeitos jurídicos, alegados pelo autor e em que este radica o seu invocado direito, e não a qualificação jurídica dos mesmos operada pelas partes ou pelo julgador.
II- O contrato de sociedade comercial deve ser celebrado por escritura pública e nele devem constar, além de outros elementos, a firma e o objecto da sociedade.
Como objecto desta, devem ser indicadas no contrato as actividades que os sócios propõem que a sociedade venha a exercer, e, na firma da sociedade por quotas, susceptível de ser formada por denominação particular, não podem ser incluidas expressões indicativas de um objecto inicial que não esteja especificamente previsto na respectiva cláusula do contrato social.