0240235 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0240235
ACORDAO
Descritores: Especulação, Sentença, Publicação
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035403
Nr Documento: RP200212040240235
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/98046fb390db932380256cc9003b728f
Sumário
Nos termos do artigo 8 do Decreto-Lei n.28/84, relativamente aos crimes previsto neste diploma, podem ser aplicadas penas acessórias, entre as quais a publicidade da sentença. No crime de especulação, previsto em tal diploma, a sanção acessória de publicidade (publicação) da sentença é de aplicação automática, como efeito necessário da aplicação da pena principal (artigo 35 n.5). Como flui do preâmbulo dito Decreto-Lei n.28/84, relativamente aos crime nele previstos, só nas sanções acessórias que impliquem perda de direitos a sua aplicação dependerá das circunstâncias de cada caso e ficará ao critério do julgador.