9850285 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9850285
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Rectificação de registo, Acção especial, Processo administrativo, Processo judicial, Indeferimento liminar da petição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022526
Nr Documento: RP199803239850285
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/60aeac7ad6da720a8025686b00670fee
Sumário
I - O processo de rectificação do registo predial começa sempre perante o respectivo Conservador e pode terminar aí, por acordo; só na falta deste ou se não for possível a conferência é que pode requerer-se a rectificação judicial, sendo a petição, dirigida ao juiz, apresentada na Conservatória. II - Se o pedido de rectificação for feito directamente ao juiz, sem observância da aludida fase administrativa ou pré-judicial, há fundamento para indeferimento liminar da petição inicial por falta de condições de agir, incompetência e erro na forma de processo.