9350431 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9350431
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Denúncia para habitação, Prazo de caducidade, Aplicação da lei no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006471
Nr Documento: RP199311119350431
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7199875794d803fe8025686b00666b04
Sumário
Tendo o arrendatário completado, no domínio da Lei nº 55/79, o prazo de 20 anos de permanência no local arrendado, naquela qualidade, não pode o senhorio fazer renascer o direito de denúncia por motivo de alargamento daquele prazo, pelo Regime do Arrendamento Urbano.