9830133 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 9830133
ACORDAO
Descritores: Penhora, Sustação da execução, Reclamação de créditos, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023021
Nr Documento: RP199802129830133
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/971a6f434449bea58025686b00670c6d
Sumário
I - Sustada uma execução nos termos do artigo 871 do Código de Processo Civil, é permitido, desde logo, ao exequente reclamar o respectivo crédito noutro processo de execução em que foram penhorados os mesmos bens, sem que neste processo se tenha ainda cumprido o preceituado no artigo 864 do Código de Processo Civil.