0131966 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Fernandes
Processo: 0131966
ACORDAO
Descritores: Restituição provisória de posse, Nulidade relativa, Legitimidade, Litisconsórcio
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033821
Nr Documento: RP200201240131966
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/37cdfbe9b0d8cc5180256bad003124db
Sumário
I - A omissão de pronúncia sobre o pedido feito pela parte para o tribunal requisitar oficiosamente certos documentos, não constitui nulidade se o impetrante não indicou os factos que pretendia comprovar ou contradizer. II - A nulidade cometida na presença da parte só pode ser arguida enquanto o acto durar. III - Na restituição provisória de posse não há litisconsórcio necessário passivo se a requerente imputa os actos de turbação apenas à requerida e esta se defende afirmando, além do mais, ser comproprietária do terreno, com sua irmã, e ambas exercerem posse sobre o mesmo.