2178/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 2178/2001
ACORDAO
Descritores: Comitente, Responsabilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC5245
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/79e1b8748626f71980256af00038f00f
Sumário
O conceito de exercício da função que lhe foi confiada, previsto no artº 500º, nº 2 do C. C., exige, como exigência relativa à responsabilidade pelo risco, o nexo de causalidade adequada entre a função e o acto praticado (e consequentes danos). Não será, assim, de responsabilizar a entidade patronal (empresa hoteleira) pelos danos causados por um empregado que, em conflito com um cliente, agride este com uma garrafa, fracturando-lhe os ossos do nariz.