074226 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Magalhães Baião
Processo: 074226
ACORDAO
Descritores: Competencia, Tribunal comum, Contribuinte da previdencia social, Reconvenção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00001728
Nr Documento: SJ198607080742261
Referência Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG614
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5d4e5d8dbd7daffd802568fc00394aba
Sumário
Os tribunais comuns são materialmente competentes para a acção negatoria da qualidade do contribuinte da Previdencia Social, mas não para a reconvenção tendente a reconhecer a qualidade contribuinte e as obrigações dai decorrentes, como a entrega de folhas de ordenados e salarios e o pagamento das respectivas contribuições por banda da entidade empregadora.