001862 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 001862
ACORDAO
Descritores: Competência material, Tribunal administrativo, Tribunal cível, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Tribunal de conflitos, Conflito de jurisdição
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00019406
Nr Documento: SJ198802260018624
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8dc896826cc9d252802568fc003abd3d
Sumário
Se a Relação tiver julgado incompetente o tribunal cível por a causa pertencer ao contencioso administrativo, o recurso destinado a fixar o tribunal competente será interposto para o tribunal de conflitos (artigo 107 n. 2 do Código de Processo Civil), e não para o Supremo Tribunal de Justiça.