0012526 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 0012526
ACORDAO
Descritores: Direito a novo arrendamento
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020859
Nr Documento: RL199003080012526
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/389870517d9969e78025680300032ea7
Sumário
Na vigência do DL 328/81, de 4 de Dezembro, se o senhorio pretendesse afectar o fogo anteriormente arrendado para habitação para um fim diferente, designadamente para comércio, indústria ou exercício de profissão liberal, obtida a necessária licença camarária, as pessoas que convivessem com o falecido arrendatário deixavam de ter direito a celebrar novo contrato de arrendamento.