9520166 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9520166
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Tribunal competente
Decisão: Declaração de incompetência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JTRP00015855
Nr Documento: RP199510249520166
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a71b0d76220a13ba8025686b0066ba9c
Sumário
I - O Tribunal da Relação é absolutamente incompetente para revisão de sentença estrangeira em matéria civil e comercial proferida em país aderente à Convenção de Donostia de 26 de Maio de 1989. II - Tal convenção entrou em vigor em Portugal no dia 1 de Julho de 1992, conforme aviso n. 95/92, publicado no Diário da República, 1ª Série, no dia 10 de Julho de 1992. III - É, sim, competente o tribunal de círculo da residência do requerido, independentemente da nacionalidade deste.