084343 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 084343
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa, Matéria de direito, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021211
Nr Documento: SJ199312090843432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d6c601c6f819a887802568fc003a5fd3
Sumário
I - A culpa constitui matéria de facto quando se traduz na omissão dos cuidados que qualquer homem médio tomaria face ao circunstâncialismo provado, e matéria de direito quando deriva de inobservância de certos deveres jurídicos prescritos na lei ou regulamentos. II - Apenas nesta última hipótese o Supremo, como Tribunal de revista, pode censurar a decisão das instâncias.