9931560 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Fernandes
Processo: 9931560
ACORDAO
Descritores: Cheque, Requisitos, Título executivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027789
Nr Documento: RP200003239931560
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/212ed12451f5ec06802568d4003b9ab1
Sumário
I - O cheque apresentado a pagamento fora do prazo legalmente estabelecido para o efeito, pode subsistir como título executivo desde que, sendo como é, um documento particular que encerra as características do artigo 458 do Código Civil, o titular do mesmo invoque no requerimento inicial a relação subjacente à emissão do título. II - Contudo, se no requerimento executivo não se concretizava essa relação causal e se também resulta ilidida a presunção do artigo 458 do Código Civil o cheque não pode considerar-se como título executivo.