96B154 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 96B154
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Execução específica, Mora do devedor, Interpelação, Fixação de prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030279
Nr Documento: SJ199606180001542
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f8a91df513781c14802568fc003b2242
Sumário
I - A "mora debitoris" é o pressuposto da execução específica do contrato-promessa e só se verifica depois de o devedor ter sido interpelado, judicial ou extrajudicialmente, para cumprir. II - A interpelação para cumprir só pode ser feita a partir do momento em que o credor pode exigir a realização da prestação devida. III - As obrigações de prazo natural, circunstancial ou usual dão lugar à fixação judicial de prazo - artigos 1456 e 1457, do C.P.C. - sempre que o credor não chegue a acordo com o devedor quanto ao momento do seu cumprimento.