021520 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 021520
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Recurso jurisdicional, Recurso per saltum, Alegações, Prazo, Contagem de prazo, Recurso para a secção do contencioso tributário, Recurso para o tribunal tributário de 2 instância, Interposição do recurso, Alegação em tribunal superior
Sumário
I - O art. 356 do CPT aplica-se apenas aos recursos interpostos de decisões da 1 instância para o Tribunal Tributário de 2 instância, mas com a restrição de que só abrange recursos de decisões da Administração Fiscal nos termos do art. 355 do CPT. II - Assim um recurso jurisdicional interposto em processo de execução fiscal de decisão da 1 instância ou da 2 instância para o STA, não deve declarar-se deserto, se o recorrente declarou, no requerimento de interposição, intenção de alegar no Tribunal de recurso, por força das disposições conjugadas dos arts. 357 e 171 n. 5 do CPT e 87 parágrafo único do RSTA.