0050291 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Ines
Processo: 0050291
ACORDAO
Descritores: Execução, Letra, Legitimidade, Endossante, Endosso em branco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010379
Nr Documento: RL199201140050291
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/972fbdb69044d6fa802568030001924d
Sumário
Se a sacadora de uma letra fez um endosso em branco (susceptível de legitimar como portador qualquer possuidor do título), o facto de, posteriormente, ter havido um endosso a um banco não retira àquele portador legitimidade para exigir o pagamento ao aceitante, quando a letra tenha sido devolvida àquele portador, por falta de pagamento na data de vencimento.