9530048 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9530048
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Caducidade, Poderes de administração, Cessação, Cabeça de casal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014988
Nr Documento: RP199507139530048
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4c1dc36482028b0f8025686b0066bb5d
Sumário
I - O regime da caducidade do arrendamento previsto na alínea c) do n.1 do artigo 1051 do Código Civil opera apenas quando cessa em geral o regime da administração a que o prédio estava sujeito com base na qual se atribuiram os poderes e não a partir da cessação dos poderes daquele que, em concreto, deu o prédio de arrendamento; assim, tendo o prédio sido dado de arrendamento pela cabeça de casal da herança de que fazia parte, a caducidade do contrato de arrendamento num caso desses apenas pode operar após o trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha e não a partir da morte da aludida cabeça de casal.