003500 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mora do Vale
Processo: 003500
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Excesso de pronúncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020464
Nr Documento: SJ199310060035004
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ae8d508d8afafe54802568fc003a5a43
Sumário
Dizendo o recorrente que, regressado a Portugal, nesse mesmo dia se apresentou na Repartição do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Tesouro, e sustentando o banco R. que o vinculo laboral se extinguiu em Outubro de 1976, não há nulidade por excesso de pronuncia, do acordão que considerou que o vínculo laboral entre A. e R. se extinguiu em 18 de Outubro de 1976, data em que o A. se apresentou no Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro.