016334 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 016334
ACORDAO
Descritores: Notificação por telex, Despedimento colectivo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038514
Nr Documento: SAP19930617016334
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/696d99f91502c7e3802568fc0038e9ad
Sumário
A notificação de despacho a proibir despejo colectivo pretendido pela recorrente, feita por telex dirigido e recebido nos escritórios da empresa, é legalmente admissível. Tendo tal telex sido recebido na véspera do previsto despedimento colectivo nos escritórios da empresa, o facto de dele, os administradores desta só terem tido conhecimento 4 dias passados é irrelevante, pois o dia da recepção é aquele em que a notificação deve ser tida como legalmente feita.