9130375 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9130375
ACORDAO
Descritores: Prova pericial, Valor probatório, Indemnização, Valor real e corrente dos bens, Expropriação por utilidade pública
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001094
Nr Documento: RP199110289130375
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/99f4961312573a5a8025686b00662d19
Sumário
I - Nenhuma censura merece a decisão da primeira instância quando nela é vertido o valor obtido pelos peritos, por se considerar que é com ele que se obtém o valor real e se alcança da forma mais correcta a justa indemnização. II - Impõe-se que o valor indicado pelos peritos mereça a aceitação do julgador pois, para além de se mostrar bem fundamentado e inexistirem nos autos outros elementos de prova que o contrariem, foi fornecido unanimemente por aqueles, o que demonstra a justeza de que ele se reveste.