I- A identificação da relação laboral faz-se por indicios externos, pela analise de condutas e situações, por modo a poder concluir-se pela coexistencia dos elementos definidores do contrato de trabalho.
II- A subordinação juridica caracterizadora do contrato de trabalho exterioriza-se pela integração numa organização produtiva dependente da entidade patronal, não sendo exigivel um acordo formal entre esta e o trabalhador.
III- Cabe ao prestador de trabalho que invoca a existencia de um contrato de trabalho o onus da sua prova.