0121721 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernanda Soares
Processo: 0121721
ACORDAO
Descritores: Rol de testemunhas, Omissão de formalidades, Nulidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00034568
Nr Documento: RP200205070121721
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/11a5a3ca60f5f14980256be9003b5b04
Sumário
Ordenado o cumprimento do disposto no artigo 1408 n.2 do Código de Processo Civil, deve a Secretaria notificar a parte nesse sentido, não bastando para tal que seja dado conhecimento dessa ordem (mesmo quando a mesma seja dirigida a Advogado), sob pena de omissão que não pode prejudicar a parte, implicando omissão de notificação do Mandatário para os termos da citada disposição legal, o que constitui nulidade a influenciar na decisão da causa, com a consequente anulação de todos os actos posteriores à apresentação do rol de testemunhas pela agravante.