I- O pedido de ampliação do pedido em acção declarativa para o exercício do direito de preferência, com processo sumário, através da qual o Réu pretende ver reconhecido o seu direito de propriedade sobre o prédio rústico preferente, invocando despesas efectuadas com obras, depois da citação para a acção de preferência e mesmo depois da contestação, invocando no pedido de ampliação o direito de aquisição pela "Acessão industrial imobiliária" constitui um novo pedido obnubilado ou infuscado com uma aparente ampliação do pedido reconvencional, pelo que essa pedido não é processualmente admissível, por não caber na previsão do arigo 274º do C.P.C.
II- A ampliação do pedido reconvencional não pode abranger despesas efectuadas, que notoriamente o foram, depois da citação para a acção de preferência, para impedir o exercício do direito de preferência do Autor.
III- Tratando-se de acção sob a forma sumária, não são legalmenteadmissíveis os articulados, réplica e tréplica, e a aceitar-se esse pedido de ampliação redundaria nessa situação.