9650079 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9650079
ACORDAO
Descritores: Capacidade judiciária, Sociedade comercial, Procuração, Poderes de representação, Conhecimento oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018282
Nr Documento: RP199603259650079
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/866c3180a2f6a53f8025686b0066d25a
Sumário
I - A capacidade judiciária é do conhecimento oficioso, sendo irrelevante que o réu tenha suscitado tal questão em relação ao autor. II - A outorga de procuração forense por uma sociedade para propositura de uma acção não é acto de mero expediente. III - Em sede de representação activa a sociedade só é vinculada pelos actos jurídicos concluidos pela maioria dos gerentes. IV - Se existem dois gerentes e a sociedade se obriga com a assinatura de ambos, têm de ser ambos a passar a procuração a advogado.