97A465 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 97A465
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada, Diligência de instrução, Prova indiciária
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00033066
Nr Documento: SJ199709230004651
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ffb0a9fa889b2d1f802568fc003b6b37
Sumário
I - Na redacção anterior do artigo 400 n. 2 do CPC, o juiz, com ou sem audiência do requerido em processo de providência cautelar, era livre de ordenar a realização das diligências que tivesse por convenientes para decidir. II - Não pode ser decretada a providência se não se mostrar por forma evidente a probabilidade séria da existência do direito invocado pelo requerente.